Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Administrativo. Recurso Inominado. Servidor Público Estadual. Policial Militar. Bonificação por Resultados. Natureza remuneratória. Reflexos em 13º salário, terço de férias e licença-prêmio indenizada. Distinção entre férias gozadas e indenizadas. Recurso provido em parte. I. Caso em exame 1. Recurso inominado da Fazenda Pública contra sentença que determinou a inclusão da "Bonificação por Resultado" (BR) no cálculo do 13º salário licença-prêmio em pecúnia, férias e terço constitucional de servidor público estadual. A recorrente alega natureza eventual e propter laborem da verba, com vedação legal a reflexos, enquanto o autor defende o caráter remuneratório fixado em uniformização jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a BR possui natureza remuneratória para integrar a base de cálculo de vantagens constitucionais; e (ii) estabelecer se a incidência sobre férias alcança o período de fruição (gozadas) ou apenas as parcelas indenizadas. III. Razões de decidir 3. A Bonificação por Resultados (BR) detém natureza remuneratória, conforme tese vinculante firmada no PUIL nº 015 do TJSP. 4. A habitualidade e o caráter contraprestativo da verba impõem sua integração na remuneração integral para fins de 13º salário e terço de férias (Art. 7º, CF). 5. A incidência sobre férias restringe-se às indenizadas e ao terço constitucional, excluindo-se as férias gozadas. 6. O servidor percebe vencimentos fixos durante o descanso remunerado, inexistindo base variável a ser recalculada no salário do mês de fruição. 7. O Tema 07 do IRDR mostra-se inaplicável por tratar de gratificação distinta (Prêmio de Incentivo). IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido em parte. Tese de julgamento: "1. A Bonificação por Resultados (BR) integra a base de cálculo do 13º salário, terço de férias e licença-prêmio indenizada. 2. A repercussão da BR sobre as férias limita-se às indenizadas e ao terço constitucional, não incidindo sobre as férias gozadas." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, VIII e XVII; LCE nº 1.245/2014; EC nº 136/2025. Jurisprudência relevante citada: TJSP, PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016 (PUIL 015); TJSP, Tema 07 de IRDR.
Recurso provido em parte.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Marco Cesar Vasconcelos e Souza
Composição: Marco Cesar Vasconcelos e Souza (presidente); Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura; Fernando de Oliveira Mello; Guilherme Madeira Dezem (suplente); Rodrigo Cesar Fernandes Marinho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.