Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. Superendividamento. Empréstimos consignados que devem ser considerados na análise da situação financeira do consumidor, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADPFs nº 1.005, 1.006 e 1.097. Circunstância que não afasta a necessidade de comprovação do comprometimento do mínimo existencial. Autor que, mesmo após os descontos consignados e o abatimento das despesas essenciais comprovadas, mantém renda disponível superior ao parâmetro fixado pelo Decreto nº 11.150/2022, referendado pelo STF. Ausência de demonstração da impossibilidade manifesta de adimplemento das dívidas. Inexistência de situação de superendividamento. Descontos incidentes sobre a remuneração que, ademais, observam o limite de 70% previsto na Medida Provisória nº 2.215-10/2001. Ausência de fundamento para a pretendida limitação das consignações ao percentual de 30% dos rendimentos líquidos, à luz dos requisitos da Lei nº 14.181/2021. Correto decreto de improcedência. Precedentes. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.