Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8007235-15.2023.8.05.0274 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Valdivio Xavier Do Nascimento Advogado: Yasmin Souza Santos (OAB:BA66142-A) Advogado: Raphael Antonio Dos Reis Madureira (OAB:BA29289-A) Advogado: Victor De Sousa Camilo (OAB:BA76709-A) Advogado: Millena Soares Leite (OAB:BA72053-A) Apelado: Bud Comercio De Eletrodomesticos Ltda Apelado: Whirlpool S.a Advogado: Catarina Bezerra Alves (OAB:PE29373-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8007235-15.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: VALDIVIO XAVIER DO NASCIMENTO Advogado(s): YASMIN SOUZA SANTOS, RAPHAEL ANTONIO DOS REIS MADUREIRA, VICTOR DE SOUSA CAMILO, MILLENA SOARES LEITE APELADO: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA e outros Advogado(s):CATARINA BEZERRA ALVES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REPAROS EM GELADEIRA. DEFEITOS APRESENTADOS APÓS OS REPAROS. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. BEM DE PRIMEIRA NECESSIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A privação do autor do uso de geladeira, em decorrência de falha na prestação dos serviços de reparos prestados pela ré, ultrapassa os limites do mero aborrecimento, por se tratar de bem de primeira necessidade, acarretando transtorno, frustração, angústia, restando configurado o dano moral e o dever de indenizar. 2. O valor da indenização por danos morais deve ser fixado tendo por base os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as circunstâncias do caso concreto.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e dar provimento ao apelo
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