Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE SENTENÇA POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. TESE ACOLHIDA. APELAÇÃO PROVIDA 1. CASO EM EXAME 1.1 EDUARDO DA LUZ SOARES, inconformado com a decisão proferida pelo Juízo da Auditoria Militar nos autos da ação que move em face do ESTADO DO MARANHÃO, interpõe o recurso de apelação cível. 1.2 Vejamos toda a fundamentação da sentença: (…) Diante da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça, que entendeu que a decisão proferida em Juízo criminal, a não ser pela inexistência do fato ou pela negativa de autoria, não vincula o feito administrativo, e que não houve vício de forma, nada resta a fazer por este Juízo que não o arquivamento dos autos. Assim, em virtude da ausência de pressupostos processuais para continuação do feito, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. (...) 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1 Saber se a sentença padece de vício de fundamentação. 3. RAZÃO DE DECIDIR 3.1 A decisão NÃO se encontra minimamente fundamentada. A fundamentação que se vê não enfrenta os fatos e argumentos jurídicos das partes para entrega da prestação jurisdicional, logo, imprópria nos termos do CPC. 4. DISPOSITIVO 4.1 Forte nessas razões, reafirmando a jurisprudência do STF, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, anulando a sentença por falta de fundamentação. ___________________________________________ Jurisprudência relevante: STF, AI 791292 QO-RG, Relator(a): GILMAR MENDES, julgado em 23/06/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010 EMENT VOL-02410-06 PP-01289 RDECTRAB v. 18, n. 203, 2011, p. 113-118
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.