Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PAGAMENTO NÃO REALIZADO DE VALORES REFERENTES AO CONTRATO ASSINADO E NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA EMPRESA APELANTE. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. Compra realizada que não teve pagamento registrado. 2. Atua em exercício regular de direito o fornecedor de serviços que insere o nome do consumidor inadimplente nos cadastros de restrição ao crédito. 3.Não há que se falar em responsabilização civil e no consequente dever de reparação, quando não comprovados os elementos para a sua configuração. 4. Apelação conhecida e provida. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em conhecer, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, e dar provimento ao recurso
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