Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO REVISIONAL. MATÉRIA POSTA EM DISCUSSÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA A COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando há manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A conclusão adotada pelo Tribunal estadual, de que não configurada afronta a coisa julgada, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pelo óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso especial sendo aplicável, neste caso, o óbice da Súmula n.º 283 do STF. 4. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Conheceu-se do agravo interno e negou-se-lhe provimento.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.