Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO NÃO COMPROVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1 – Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de repetição do indébito e indenização por danos morais ajuizada por consumidora que sofreu descontos mensais em seu benefício previdenciário, sem ter contratado qualquer serviço com a instituição ré. 2 – A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve dano moral pela realização de descontos indevidos sem comprovação da contratação; e (ii) se o valor arbitrado a título de compensação moral é adequado à extensão do dano e às funções pedagógica e punitiva da responsabilidade civil. 3 – Demonstrada a inexistência de contratação válida e ausente qualquer prova em sentido contrário por parte da ré – revel nos autos –, resta caracterizada a falha na prestação do serviço e a ofensa à dignidade da parte autora, idosa e hipossuficiente, impondo-se a majoração do quantum indenizatório fixado em primeiro grau. 4 – O valor fixado em R$ 1.500,00 revela-se insuficiente diante da gravidade da conduta, das condições pessoais da autora e da jurisprudência consolidada desta Corte, sendo razoável a fixação da indenização em R$ 3.000,00, em observância à proporcionalidade e à vedação ao enriquecimento sem causa. ACÓRDÃO Visto, relatado e discutido os autos na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 12/12/2025 a 19/12/2025, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
io Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 12/12/2025 a 19/12/2025, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.