Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DO EAREsp 676.608/RS E AO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que reconheceu a inexistência de contratação válida de empréstimo consignado e condenou o banco à repetição em dobro dos valores indevidamente descontados. O embargante sustenta omissão do acórdão quanto à aplicação do entendimento firmado no EAREsp 676.608/RS do STJ II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se houve omissão do acórdão quanto à modulação dos efeitos do EAREsp 676.608/RS do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração são cabíveis exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito. 4. Não há omissão quanto à aplicação do entendimento firmado no EAREsp 676.608/RS, pois o acórdão embargado explicitou que a conduta da instituição financeira, ao realizar descontos ilegítimos no benefício previdenciário do autor sem respaldo contratual, evidencia má-fé, requisito suficiente para a repetição em dobro, mesmo antes do marco temporal de 30/03/2021 fixado naquele precedente. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de Declaração rejeitados.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração
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