Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NÃO CONHECIMENTO. I - Os argumentos apresentados pelas agravantes se relacionam à ausência de prescrição por conta da existência de requerimento administrativo. II – A matéria apreciada no apelo não foi objeto de impugnação no presente recurso, sendo inviável a discussão de matéria diversa da que foi devolvida pelo recurso interposto. III - Em virtude do princípio da dialeticidade era dever das agravantes impugnarem especificamente o fundamento pelo qual foi proferida a decisão ora sujeita a agravo interno. IV - A inobservância desse dever gera o não conhecimento do recurso, na forma do art. 932, III, do CPC. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso
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