Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8062589-37.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Mercantil Do Brasil Sa Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748-A) Agravado: Israel Silva Santos Advogado: Gabriel Queiroz Nogueira (OAB:BA28062-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8062589-37.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA AGRAVADO: ISRAEL SILVA SANTOS Advogado(s):GABRIEL QUEIROZ NOGUEIRA ACORDÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO AO GRAU DE COMPLEXIDADE DA DEMANDA. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO PARA 1,5 SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME Execução de título judicial em que as partes divergem quanto ao quantum debeatur, culminando na nomeação de perito contábil pelo juízo de origem, com fixação de honorários periciais em dois salários mínimos, a serem custeados pro rata entre as partes. Questiona-se o valor fixado, em razão da baixa complexidade do cálculo a ser elaborado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se os honorários periciais arbitrados em dois salários mínimos são compatíveis com a complexidade da perícia contábil e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade; e (ii) determinar se há necessidade de fundamentação específica para fixação de valores superiores aos usualmente aplicados para perícias de baixa complexidade. III. RAZÕES DE DECIDIR O magistrado possui discricionariedade para fixar os honorários periciais, mas deve observar os critérios objetivos previstos na Resolução nº 232/2016 do CNJ, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do perito e as peculiaridades do caso. A fixação de honorários acima dos parâmetros previstos na referida Resolução exige fundamentação específica, sob pena de vulnerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso concreto, o cálculo contábil a ser realizado é de baixa complexidade, não havendo justificativa suficiente para a fixação do valor arbitrado em dois salários mínimos, sendo mais adequado reduzi-lo para um salário mínimo e meio. A adequação do valor dos honorários periciais resguarda o equilíbrio entre a remuneração do perito e o custo imposto às partes, especialmente em litígios de menor complexidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido provido em parte. Tese de julgamento: O magistrado deve fundamentar adequadamente a fixação de honorários periciais, especialmente quando arbitra valores superiores aos parâmetros previstos na Resolução nº 232/2016 do CNJ. A fixação de honorários periciais deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a complexidade da matéria e as condições das partes.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por CONHECER e PROVER PARCIALMENTE o recurso
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