Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA MAJORAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação cível interposta pela parte adversa, anulando a sentença de primeiro grau. A parte embargante sustenta omissão quanto à não majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, requerendo a integração do julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto à aplicação do art. 85, § 11, do CPC e se são devidos honorários advocatícios recursais quando o recurso é provido e a sentença é anulada, inexistindo condenação originária em honorários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito. 4. Considera-se omissa a decisão que deixa de se manifestar sobre ponto relevante que deveria ser apreciado de ofício ou a requerimento, inclusive quanto à aplicação de tese firmada em precedentes obrigatórios. 5. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a majoração de honorários recursais, prevista no art. 85, § 11, do CPC, exige o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: (i) decisão recorrida publicada na vigência do CPC/2015; (ii) não conhecimento integral ou desprovimento do recurso; (iii) prévia fixação de honorários na origem; e (iv) observância dos limites dos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC. 6. A majoração da verba honorária em grau recursal pressupõe a manutenção da sucumbência da parte recorrente, não sendo cabível quando o recurso é provido. 7. No caso concreto, o acórdão embargado deu provimento à apelação e anulou a sentença, inexistindo condenação originária em honorários sucumbenciais apta a ensejar majoração. 8. Ausentes os requisitos estabelecidos pela jurisprudência do STJ, não incide a regra do art. 85, § 11, do CPC, razão pela qual não há omissão a ser sanada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: (I) A majoração de honorários advocatícios recursais, prevista no art. 85, § 11, do CPC, exige o não conhecimento ou o desprovimento do recurso e a prévia fixação de honorários na origem. (II) Não há falar em honorários recursais quando o recurso é provido e a sentença é anulada, inexistindo condenação originária em honorários. (III) Inexiste omissão quando o acórdão deixa de majorar honorários diante da ausência dos pressupostos legais e jurisprudenciais para sua incidência. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, §§ 2º, 3º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.655.317/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 26.10.2020, DJe 28.10.2020; STJ, EDcl no AREsp 1.580.880/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25.08.2020, DJe 19.10.2020. ACÓRDÃO:
Embargos de declaração desprovidos.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.