Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA AGRAVO SÚMULA Nº 7/STJ. CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial com fundamento no óbice da Súmula nº 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar se a controvérsia apresentada demanda reexame de fatos e provas, o que inviabilizaria o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. O recurso especial não pode ser conhecido quando a análise da controvérsia exige o reexame de fatos e provas, conforme disposto na Súmula nº 7/STJ. 4. A função uniformizadora do recurso especial não permite sua utilização para revisão do contexto fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias. 5. A parte recorrente não demonstrou que a análise da controvérsia poderia ser realizada sem o reexame de fatos e provas, ônus que lhe competia. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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