Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8139327-68.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Jonatas Alves Dos Santos Advogado: Rejane Ventura Batista (OAB:BA15719-A) Apelante: Banco Bradescard S.a. Advogado: Larissa Sento Se Rossi (OAB:BA16330-A) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8139327-68.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCARD S.A. Advogado(s): LARISSA SENTO SE ROSSI APELADO: JONATAS ALVES DOS SANTOS Advogado(s):REJANE VENTURA BATISTA ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO DEVIDA. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. RECURSO PROVIDO. Comprovada a validade da contratação através da documentação colacionada pelo apelado e não impugnada pela apelante, a negativação em razão da inadimplência, configura exercício regular do direito. Recurso provido. ACÓRDÃO:
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, pelas razões adiante expostas
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.