Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IDOSA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VALIDADE CONTRATUAL DEMONSTRADA. TRANSFERÊNCIA DO VALOR AO CONSUMIDOR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL E MATERIAL INOCORRENTES. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença proferida na Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais, na qual se alegam descontos indevidos em benefício previdenciário, decorrentes de empréstimo consignado não contratado. A parte autora pleiteia a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A sentença julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a validade do contrato e a legitimidade dos descontos, condenando a autora ao pagamento das custas e honorários, com suspensão da exigibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o contrato de empréstimo consignado é nulo por ausência de consentimento da parte autora; (ii) estabelecer se há danos materiais e morais decorrentes dos descontos realizados; (iii) determinar se é aplicável a repetição do indébito em dobro. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se relação de consumo entre as partes, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova, deferida em razão da hipossuficiência da autora e de sua condição de idosa. A instituição bancária junta aos autos o contrato devidamente assinado pela apelante, bem como o comprovante de transferência do valor contratado, demonstrando a regularidade do negócio jurídico. Não configurado vício de consentimento, nem cobrança indevida, conclui-se pela inexistência de ato ilícito por parte da instituição financeira, nos termos do art. 188, I, do Código Civil. Diante da validade do contrato e da ausência de ilicitude nos descontos realizados, não há fundamento para condenação por danos morais ou materiais, tampouco para restituição em dobro. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido. Tese de julgamento: A existência de contrato regularmente assinado e a transferência do valor contratado afastam a alegação de nulidade e de desconto indevido. A instituição financeira age no exercício regular de direito ao efetuar descontos decorrentes de contrato válido, inexistindo dever de indenizar. Não se aplica a repetição do indébito em dobro quando ausente má-fé ou cobrança indevida. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 188, I; CDC, art. 6º, VIII; CPC, art. 98, § 3º, e art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula nº 26.
Recurso improvido.
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