Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CARGO EM COMISSÃO. CHEFE DE ESCRITURA GERAL. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA (ESTATUTÁRIA) JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA. REJEIÇÃO. DIREITO AO RECEBIMENTO DE 13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) E FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. - Tratando-se de cobrança de verbas não adimplidas a servidor ocupante de cargo em comissão, em razão da natureza jurídica-administrativa (estatutária), compete à Justiça Comum solucionar o litígio. - O ocupante de cargo em comissão, apesar de possuir regime de contribuição diferenciado, é equiparado a servidor estatutário, possuindo direitos, em caso de exoneração. - In casu, a autora/apelada faz jus ao recebimento do 13º salário (gratificação natalina) e férias acrescidas do terço constitucional. Portanto, a manutenção da sentença é medida que se impõe. - Apelação conhecida e desprovida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos moldes do voto proferido pela Relatora
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