Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. RESCISÃO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I - Caso em exame Apelação interposta contra a sentença que julgou improcedente o pedido de rescisão contratual por inadimplemento da promissária compradora, em virtude de inexigibilidade momentânea do débito. II. Questão em discussão Aferição da existência de inadimplemento por parte do adquirente do imóvel, considerando prévio descumprimento de deveres acessórios da incorporadora, impedindo a contratação de financiamento para quitação da parcela do preço prevista no contrato. III. Razões de decidir Descaracterização do inadimplemento atribuído ao adquirente. Pagamento da parcela final do preço que, conforme o contrato, seria realizado por meio de financiamento bancário. Reconhecimento judicial em outras demandas de que a autora se encontra em mora quanto às suas obrigações de providenciar o AVCB, "Habite-se" e matrícula do imóvel, o que impede a contratação do financiamento pelos adquirentes. Inadimplemento dos réus afastado. Ação de resolução improcedente. Reconhecimento da litigância de má-fé da autora. IV. Dispositivo Recurso desprovido, com aplicação de multa.
Recurso desprovido, com aplicação de multa.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Enéas Costa Garcia
Composição: Enéas Costa Garcia (presidente); Alberto Gosson Jorge Junior; Alexandre Augusto Pinto Moreira Marcondes; Claudio Luiz Bueno de Godoy; Francisco Eduardo Loureiro; Antonio Carlos Santoro Filho (convocado); Durval Augusto Rezende Filho (convocado); Monica Rodrigues Dias de Carvalho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Enéas Costa Garcia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.