Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória, para atribuir efeito suspensivo ao agravo em recurso especial interposto no bojo do Processo nº 2137139- 62.2020.8.26.0000, ficando suspensa a prática de quaisquer atos expropriatórios sobre os imóveis registrados nas matrículas nº 64.907, 64.908 e 92.486, todas do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1021080-44.2015.8.26.0562, até o julgamento de mérito do recurso por esta Corte Superior, permitindo-se, porém, o prosseguimento da execução em relação a outros bens não discutidos neste feito. Publique-se. Brasília, 29 de setembro de 2021. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator Documento eletrônico VDA30309479 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Marco Aurélio Bellizze Assinado em: 30/09/2021 17:52:53 Código de Controle do Documento: 530718e3-0eed-4f7d-8781-c6db0431b568
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