Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 12.790/2025. PRESUNÇÃO DE INCAPACIDADE ECONÔMICA PELA ASSISTÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA. CONCURSO COM CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. CONDENAÇÕES DE NATUREZAS DIVERSAS. RECURSO DESPROVIDO, POR FUNDAMENTO DIVERSO. I. Caso em exame 1. Agravo em execução penal interposto pelo sentenciado contra decisão que indeferiu pedido de indulto sobre pena de multa, formulado com base no art. 9º, XV, do Decreto nº 12.790/2025, ao fundamento de que não restaram comprovadas a reparação do dano nem a incapacidade econômica do sentenciado. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se, superada a exigência de reparação do dano em razão da presunção de incapacidade econômica decorrente da assistência pela Defensoria Pública, o agravante ainda assim faz jus ao indulto previsto no art. 9º, XV, do Decreto nº 12.790/2025, considerando o cumprimento de pena, em concurso, por crime equiparado a hediondo e por infrações de natureza diversa. III. Razões de decidir 3. Ao contrário do fundamento da decisão agravada, o agravante é representado pela Defensoria Pública, circunstância que, nos termos do art. 12, § 2º, I, do Decreto nº 12.790/2025, presume sua incapacidade econômica e dispensa a reparação do dano, independentemente de arrependimento posterior ou de ato voluntário do agente. 4. Superado esse fundamento, o art. 7º do Decreto nº 12.790/2025 determina a soma das penas correspondentes a infrações penais diversas anteriores à sua publicação, vedando a análise isolada de uma das condenações para fins de indulto. 5. O agravante cumpre pena, em concurso, por crime de tráfico de entorpecentes, equiparado a hediondo, além de homicídio qualificado tentado e diversos crimes patrimoniais, circunstância que afasta a incidência do art. 9º, XV, destinado exclusivamente a condenações por crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça. 6. Ausente o requisito objetivo, o recurso deve ser desprovido, ainda que por fundamento diverso do adotado pela decisão agravada. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
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