Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO - OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu em parte do agravo interno e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, mantida a extinção da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se o acórdão embargado é omisso ou contraditório quanto ao alcance do art. 809 do CPC e ao pedido de adequação procedimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. O acórdão assentou que a obrigação é de dar coisa certa, que a conversão do art. 809 do CPC é subsidiária e que a inadequação da via eleita decorre da natureza da obrigação. 5. A rediscussão da matéria decidida é inadmissível nos aclaratórios, e o prequestionamento não dispensa a ocorrência de um dos vícios do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Embargos de declaração rejeitados. _______________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º, 806 a 810, 1.022 e 1.025. Jurisprudência relevante citada: TJMS, ED Cível n. 1411749-53.2022.8.12.0000; TJMS, ED Cível n. 0800119-69.2021.8.12.0037. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.