Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. NÃO CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - "Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente, o propósito de prequestionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil)". II - Notadamente inexiste previsão, na norma processual vigente, sobre a possibilidade de sustentação oral em embargos de declaração, notadamente diante do rol taxativo do art. 937 do CPC. Embargos não providos.
decidiram os Senhores Desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento aos embargos de declaração
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