Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO FALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DOS CÁLCULOS E DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE FUNDAMENTOU A EXTINÇÃO DO FEITO NA INÉRCIA DA PARTE EM CUMPRIR DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. VIA INADEQUADA. EMBARGOS REJEITADOS. I - O Embargante relata omissão no julgado acerca da análise da suficiência dos documentos apresentados e da tese jurídica sobre a incidência de juros e correção monetária na falência. II – A omissão não existe. O Acórdão foi claro ao estabelecer que a manutenção da sentença extintiva decorreu do fato processual da inércia do Autor. O Embargante foi intimado na origem para adequar os cálculos aos apontamentos do Administrador Judicial e não se manifestou no prazo legal. III - O julgado consignou expressamente que o indeferimento da inicial não foi ato arbitrário, mas consequência legal do descumprimento do artigo 321, parágrafo único, do CPC. A discussão sobre os critérios de cálculo (juros e correção) torna-se irrelevante para fins de suprir a falha processual de não atender ao comando judicial de emenda no momento oportuno. IV - É certo que a parte pode discordar da conclusão realizada no julgamento, mas a via aclaratória não é meio vocacionado para controle recursal vertical ou revisão do entendimento adotado pelo Colegiado, visto que destinada exclusivamente ao exame integrativo do provimento embargado. Omissão inexistente. Embargos Rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em rejeitar os Embargos de Declaração
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