Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO INTERNA. REDUÇÃO DE JORNADA DE SERVIDORA EFETIVA. DISTINÇÃO ENTRE LEGALIDADE FORMAL DO ATO E AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1- Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material existentes no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2- A alegação de contradição interna no acórdão – que reconheceu a legalidade formal do ato de redução de carga horária com base na legislação municipal e, ao mesmo tempo, a invalidade da medida por ausência de motivação concreta – não se sustenta, porquanto a decisão embargada distingue adequadamente os planos da legalidade abstrata e da validade material do ato administrativo no caso concreto. 3- O controle jurisdicional de atos administrativos impõe a verificação da legalidade e também da aderência ao devido processo legal, à motivação e aos demais princípios constitucionais aplicáveis, notadamente nos casos de redução remuneratória de servidor efetivo. 4- Inexistente a contradição apontada, o que se pretende é a rediscussão do mérito da causa, finalidade incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. 5- Os embargos declaratórios também não são meios hábeis para obtenção de efeitos modificativos do julgado quando não configurados os vícios do art. 1.022 do CPC. 6- O prequestionamento da matéria resta atendido na medida em que a decisão embargada enfrenta expressamente os fundamentos jurídicos da controvérsia, nos termos do art. 1.025 do CPC. 7- Embargos Conhecidos e Rejeitados.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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