Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DIÁRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO. CONCEITO DE EQUIPE DE TRABALHO. REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS EM INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO CNJ. DIFERENCIAÇÃO DE VALORES SEGUNDO O CARGO OCUPADO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta por servidor público contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de pagamento de diárias equiparadas e de indenização por danos morais. Sustenta o apelante que as atividades realizadas em deslocamentos externos configurariam "equipe ou grupo de trabalho" e que haveria ilegalidade na diferenciação de valores pagos pelas diárias, violando o princípio da isonomia. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se as atividades externas desempenhadas pelo apelante configuram "equipe ou grupo de trabalho", nos termos das Instruções Normativas do CNJ nº 10/2012 e nº 94/2023; e (ii) verificar a legalidade da diferenciação de valores de diárias com base no cargo ocupado pelo servidor. III. Razões de decidir 3. O conceito de equipe ou grupo de trabalho, conforme as Instruções Normativas CNJ nº 10/2012 e nº 94/2023, exige a formalização por ato administrativo que defina objeto, finalidade, competências, prazo de duração, e outros requisitos específicos, os quais não foram observados nos atos que determinaram os deslocamentos do apelante. 4. A diferenciação de valores das diárias fundamenta-se nas distinções de atribuições e responsabilidades inerentes aos cargos, em consonância com a regulamentação interna e o art. 37, XIII, da CF/1988, que veda a equiparação remuneratória entre cargos distintos no serviço público. 5. A insatisfação do apelante com os critérios de pagamento de diárias, devidamente estabelecidos em normativos administrativos, não configura conduta ilícita por parte da Administração Pública, tampouco gera dano moral passível de indenização. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: “1. O deslocamento de servidor público, sem que atendam os requisitos normativos para a constituição de equipe ou grupo de trabalho, não gera direito a equiparação no pagamento de diárias. 2. A diferenciação de valores pagos a título de diárias, quando embasada em regulamentação que observa as atribuições e responsabilidades dos cargos, não viola o princípio da isonomia e não enseja reparação por dano moral.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, XIII. Jurisprudência relevante citada: CNJ, PCA nº 0004288-25.2017.2.00.0000, Rel. Cons. Maria Tereza Uille Gomes, j. 28.09.2018; STF, Súmula Vinculante nº 37.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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