Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - TEMA 1.184 DO STF - ART. 2º E ART. 3º DA RESOLUÇÃO N. 547 DO CNJ - QUANTIA SUPERIOR AO CONSIDERADO DE BAIXO VALOR - INAPLICABILIDADE DOS REQUISITOS DA RESOLUÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. I. O art. 1º da Resolução n. 547/2024 do CNJ estabeleceu a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser considerada "de baixo valor" nas execuções fiscais. II. Como o Tema 1.184 do Supremo Tribunal Federal trata sobre a legitimidade da extinção de execução fiscal de baixo valor, por lógica, a aplicabilidade dos requisitos estipulados nos art. 2º e art. 3º da Resolução n. 547 do CNJ se limita às execuções fiscais de valores inferiores a R$ 10.000,00. III. Recurso provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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Gab. Des. João Maria Lós
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.