Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. TERMO FINAL. OBSCURIDADE. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Constata-se que a expressão “até o julgamento da ação anulatória” é imprecisa, pois não define se a suspensão cessa com a simples sentença de primeiro grau ou se exige o trânsito em julgado da decisão que venha a desconstituir ou confirmar o título de propriedade, o que pode comprometer a exata compreensão do comando judicial pelas instâncias de origem. 2. Embargos de declaração acolhidos, para sanar obscuridade e integrar o acórdão, fixando que a suspensão da ação de imissão na posse perdura pelo prazo de um ano (art. 313, § 4º, do CPC) ou até o trânsito em julgado da decisão na ação anulatória, o que ocorrer primeiro.
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