Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA SOBRE O CARGO DE MAIOR VENCIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Ação ajuizada por servidor municipal cumulando dois cargos de magistério, com pedido de pagamento de adicional por tempo de serviço sobre ambos os vínculos. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo o direito à vantagem apenas no cargo de maior remuneração. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o servidor que ocupa dois cargos de magistério no mesmo ente municipal faz jus ao pagamento de adicional por tempo de serviço em ambos os vínculos ou somente sobre aquele de maior vencimento, à luz do art. 103 da Lei Municipal nº 409/91. III. Razões de decidir 3. O art. 103, § 2º, da Lei Municipal nº 409/91 estabelece que, no caso de cumulação de cargos, o adicional por tempo de serviço será devido apenas sobre o vencimento do cargo de maior monta. 4. Restou comprovado nos autos que o servidor percebe remuneração superior no outro cargo, objeto de ação distinta, razão pela qual é incabível o reconhecimento do adicional sobre o cargo com vencimento inferior, que é o escopo da presente ação. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido, para julgar improcedente o pedido. Tese de julgamento: “1. O adicional por tempo de serviço é devido apenas sobre o cargo de maior vencimento quando houver cumulação de cargos no âmbito do Município de Buriti, nos termos do art. 103, § 2º, da Lei Municipal nº 409/91.” Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal nº 409/91, art. 103, § 2º. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso provido, para julgar improcedente o pedido.
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