Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
8063759-44.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Cassio Santos De Sena Advogado: Luize De Pinho Barbosa (OAB:BA71517) Advogado: Alberto Barbosa Neto (OAB:BA69189-A) Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal De Itaparica Bahia Impetrante: Luize De Pinho Barbosa Impetrante: Alberto Barbosa Neto Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8063759-44.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma PACIENTE: CASSIO SANTOS DE SENA e outros (2) Advogado(s): LUIZE DE PINHO BARBOSA, ALBERTO BARBOSA NETO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE ITAPARICA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM DESFAVOR DO PACIENTE. NEGATIVA DE AUTORIA, AUSÊNCIA DE DOLO E, CONSEQUENTE, DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. MERA REPETIÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR JÁ APRECIADO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. RÉU FORAGIDO DO DISTRITO DA CULPA. CAUSA DO PROLONGAMENTO DAS FASES DA PERSECUÇÃO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. Matérias afetas ao mérito da ação penal, que necessita de dilação probatória, se mostram incompatíveis com o rito célere do writ, que se limita à análise do constrangimento ilegal ao direito fundamental de ir e vir. O argumento de ausência dos requisitos legais para decretação da prisão preventiva já foi objeto de análise e julgamento no Habeas Corpus nº 8000512-89.2024.8.05.0000, se tratando, pois, de mera repetição de pedido anterior, o que impõe o não conhecimento do pedido. A alegação de excesso de prazo para oferecimento da denúncia deve ser afastada, visto que o constrangimento ilegal apontado pelo Impetrante não subsiste diante do estado de fuga do Paciente, causa do prolongamento das fases da persecução penal. Precedentes do STJ.
Acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal, em conhecer parcialmente da impetração para, nesta extensão, DENEGAR A ORDEM
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.