Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de dano moral e tutela de urgência - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - NOTAS E OUTROS DADOS DA ACADÊMICA QUANTO AO CURSO - AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – INDENIZAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL E SEU VALOR – CONFIRMADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Rejeita-se a preliminar, de ofensa ao princípio da dialeticidade, aduzida nas contrarrazões, eis que em atenção às razões expostas na súplica é possível concluir que o recorrente deduziu argumentos que se voltaram efetivamente contra o julgamento de primeiro grau, indicado os motivos pelos quais entende não prevalecer a conclusão do magistrado singular, atendendo, desta forma, o disposto no inciso II, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil. Deixando a parte requerida de demonstrar a ausência de falha na prestação dos serviços educacionais pela não disponibilização no seu sistema, das notas e outros dados à acadêmica, causando-lhe prejuízos pelo abalo moral, é devida por aquela a indenização. Como se sabe, nos termos do artigo 186, do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Por sua vez, o artigo 927, do mesmo diploma, estabelece a obrigação em reparar os prejuízos decorrentes de conduta lesiva. Na ausência de critérios legais para fixar o montante da indenização, a indenização fixada em primeira instância, se apresenta adequada à realidade fática, está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, em especial, atende à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência do mesmo tipo de conduta.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de contrarrazões e negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.