Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8002033-54.2019.8.05.0191 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Galba Leite Moreira Advogado: Thiago Morais Duarte Miranda (OAB:BA39582-A) Advogado: Ilka Moreira De Oliveira (OAB:BA40099-A) Apelado: Fund Chesf De Assist E Seguridade Social Fachesf Advogado: Eric Moraes De Castro E Silva (OAB:PE18400-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002033-54.2019.8.05.0191 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: GALBA LEITE MOREIRA Advogado(s): THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA, ILKA MOREIRA DE OLIVEIRA APELADO: FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF Advogado(s):ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA ACORDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO ÍNDICE ADEQUADO QUE DEVE SER REALIZADA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO (TEMA 952, STJ). SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em sede de ação que questionava o reajuste aplicado ao plano de saúde da autora. II. Questão em discussão 2. São duas questões em discussão: i) previsão de reajuste em regulamento vinculado ao plano de autogestão; ii) validade do índice previsto. III. Razões de decidir 3. O contrato do autor é do tipo coletivo por adesão/empresarial administrado por entidade de autogestão e foi firmado antes da vigência da Lei n. 9.656/1998. 4. Ciente o associado, no momento da contratação, de que as disposições do contrato se regiam por regimento interno que poderia ser alterado pelos associados. 5. Demonstrado pelo requerido que o regulamento prevê a cláusula questionada, o reajuste de faixa etária não pode ser afastado, por outro lado, cabe a sua revisão, mediante apuração do valor adequado do prêmio mediante cálculo atuarial a ser realizado em liquidação de sentença. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação cível conhecida e provida, em parte Tese de julgamento: “É válida a cláusula de reajuste por faixa etária prevista em regimento interno do plano de saúde operado por entidade de autogestão, porém deve se adequar aos demais requisitos previstos pelo Superior Tribunal de Justiça.” __________ Jurisprudências relevantes citadas: STJ, súmula 608; STJ, REsp 1568244/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/12/2016, DJe 19/12/2016
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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