Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, verifica-se que as providências para intimação da parte interessada não foram frutíferas, razão pela qual determino a devolução da comissão, sem cumprimento, ao Juízo rogante, por intermédio da autoridade central, nos termos do art. 216-X, do RISTJ. Documento eletrônico VDA37431121 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 24/06/2023 15:07:29 Código de Controle do Documento: 4df03209-f586-4ac4-9379-ba642d0a89c5 Publique-se. Brasília, 23 de junho de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA37431121 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 24/06/2023 15:07:29 Código de Controle do Documento: 4df03209-f586-4ac4-9379-ba642d0a89c5
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