Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL (EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. EXTRAPOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA TÉCNICA PELA CONTADORIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NULIDADE. PROVIMENTO.1- A atuação do contador judicial deve se limitar à atualização técnica dos valores devidos, sem reexaminar ou modificar os critérios fixados em sentença transitada em julgado.2- A alteração substancial do quantum devido pela contadoria judicial caracteriza violação à coisa julgada e extrapolação de competência técnica, gerando a nulidade da decisão que homologou tais cálculos.3- Agravo de Instrumento conhecido e provido para anular a decisão agravada e determinar o prosseguimento da execução com base no valor homologado anteriormente.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5624353-48.2024.8.09.0051COMARCA GOIÂNIA AGRAVANTE : CYNTHIA ABDALLA CRUZ AGRAVADA : BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA RELATOR : RICARDO TEIXEIRA LEMOS - Juiz Substituto em Segundo Grau CÂMARA : 3ª CÍVEL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL (EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. EXTRAPOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA TÉCNICA PELA CONTADORIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NULIDADE. PROVIMENTO.1- A atuação do contador judicial deve se limitar à atualização técnica dos valores devidos, sem reexaminar ou modificar os critérios fixados em sentença transitada em julgado.2- A alteração substancial do quantum devido pela contadoria judicial caracteriza violação à coisa julgada e extrapolação de competência técnica, gerando a nulidade da decisão que homologou tais cálculos.3- Agravo de Instrumento conhecido e provido para anular a decisão agravada e determinar o prosseguimento da execução com base no valor homologado anteriormente.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento para provê-lo
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Teixeira Lemos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.