Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. URV. SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. PERCENTUAL APURADO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1) Os servidores públicos do Poder Executivo, consoante entendimento sedimentado por este TJMA, fazem jus à diferença salarial decorrente da conversão de cruzeiros reais em URV, desde que tenham percebido seus vencimentos em data anterior ao último dia do mês de referência, devendo ser os respectivos percentuais apurados em liquidação de sentença, que levará em conta a data do efetivo pagamento. 2) Deve ser desprovido o recurso quando não há a “(...) apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.” (STJ. AgInt no REsp 1694390/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 20/03/2018). 3) Agravo conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.