Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PREVENÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame Execução Fiscal movida pelo Município de Itu contra Eluf Advogados Associados, referente a Certidões de Dívida Ativa do IPTU dos exercícios de 2008/2009. Exceção de pré-executividade alegando nulidade das CDAs, ilegitimidade passiva e prescrição. Sentença acolheu a objeção e extinguiu a execução fiscal, condenando o exequente ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência para julgamento do recurso de apelação, considerando a prevenção da Egrégia 15ª Câmara de Direito Público, que já havia apreciado matéria semelhante em outra ação envolvendo as mesmas partes. III. Razões de Decidir 3. A Egrégia 15ª Câmara de Direito Público já havia reconhecido a prescrição e ilegitimidade passiva em processo anterior entre as mesmas partes. 4. Nos termos do artigo 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, a prevenção é reconhecida, devendo o recurso ser redistribuído à mesma câmara para evitar decisões conflitantes. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos à Egrégia 15ª Câmara de Direito Público. Tese de julgamento: 1. Reconhecimento da prevenção da câmara que já apreciou matéria semelhante em outra ação de execução fiscal entre as mesmas partes. 2. Redistribuição do recurso para evitar decisões conflitantes. Legislação Citada: Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, art. 105.
Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos à Egrégia 15ª Câmara de Direito Público.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.