Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REFRIGERANTE ADQUIRIDO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL COM A PRESENÇA DE CORPO ESTRANHO (FUNGOS) EM SEU INTERIOR. MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade não autoriza sua alteração. No caso, o valor estabelecido pela decisão monocrática não se mostra ínfimo, a justificar sua reavaliação em sede de agravo interno. 2. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial nº 1.746.072/PR, decidiu que o § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil de 2015 constitui a regra geral, de aplicação obrigatória, no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa. Dessa forma, não se mostra ínfima a fixação dos honorários advocatícios no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, razão pela qual não há se falar em majoração dos honorários advocatícios. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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