Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, acolho os Embargos de Declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada. No mais, determino o retorno dos autos para nova apreciação do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de setembro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA59848348 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIS FELIPE SALOMÃO Assinado em: 20/09/2026 21:30:47 Publicação no DJEN/CNJ de 23/09/2026. Código de Controle do Documento: 5abf332a-d9bd-4498-b338-ef770f468fcb
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