Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RESISTÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AO MÍNIMO LEGAL - DUAS ATENUANTES E APENAS UMA AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Ainda que a Lei não estabeleça percentuais para aplicação da pena no tocante às atenuantes genéricas e/ou agravantes, a jurisprudência entende possível incidência do patamar de 1/6, muito embora não seja uma regra definitiva, mas sim, aceita pelos Tribunais Superiores (STJ e STF), que pode ser excepcionada em hipótese em que frações maiores se adéquem às circunstâncias do caso concreto. In casu, compensando-se a reincidência com a confissão espôntamea, igualmente preponderantes por não ser o caso de multirreincidência, ainda se tem a atenuante da menoridade relativa. Contudo, se aplicarmos a fração de 1/6 de redução, sobre a pena-base, pela atenuante da menoridade, a reprimenda intermediária ficaria em 06 meses e 07 dias de detenção, montante superior aos 05 meses e 24 dias de detenção arbitrados pelo magistrado. Com efeito, não merece retoques a sentença, pois a fração de redução aplicada pelo magistrado singular foi maior do que a por mim comumente utilizada e orientada pelos tribunais superiores. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
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