Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. EMPRÉSTIMOS COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. AMORTIZAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS. VIOLAÇÃO DO CONCURSO DE CREDORES. ART. 83 DA LEI N. 11.101/2005. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ART. 129 DA LEI N. 11.101/2005. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. SÚMULA N. 283/STF. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. Ação revisional bancária, alegando amortizações extraordinárias indevidas, com base em cláusulas abusivas, mesmo sem mora configurada. 2. O Tribunal de origem não abordou a alegada violação do art. 83 da Lei n. 11.101/2005, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. O recorrente deixa de impugnar o fundamento do acordão recorrido no sentido de que a análise da eficácia dos atos praticados antes da falência, com base no art. 129, I, da Lei n. 11.101/2005, seria de competência do juízo falimentar, o que atrai a incidência da Súmula n. 283/STF. 4. Revisão de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.