Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito processual civil. Agravo interno. Interposição do recurso em face de decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito ativo em agravo de instrumento. Julgamento do recurso originário. Perda do objeto. Agravo interno prejudicado. I. Caso em exame1. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que indeferiu pedido de efeito ativo em sede de Agravo de Instrumento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Agravo Interno interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de efeito ativo ao Agravo de Instrumento restou prejudicado em razão da perda do objeto recursal.III. Razões de decidir3. Considerando a prolação de decisão do recurso de Agravo de Instrumento, em razão da perda superveniente do objeto recursal, resta prejudicado o Agravo Interno interposto em face de comando decisório que indeferiu o pedido de concessão de efeito ativo ao recurso originário.IV. Dispositivo e tese4. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: “O Agravo Interno interposto contra decisão que indeferiu efeito ativo em Agravo de Instrumento resta prejudicado quando sobrevém acórdão no recurso principal, eis que esvaziada a pretensão recursal”. _________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021, § 4º, e 1.022; CPC/2015, art. 1.015, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgR no RE 0003981-16.2023.8.16.0000/1, Rel. Desembargadora Ana Lucia Lourenço, 7ª Câmara Cível, j. 26.05.2023; TJPR, AgR no RE 0065957-58.2022.8.16.0000/3, Rel. Desembargador Carlos Mansur Arida, 5ª Câmara Cível, j. 22.05.2023.
Recurso prejudicado.
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5ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Ramon de Medeiros Nogueira
Composição: Ramon de Medeiros Nogueira (presidente); Carlos Mansur Arida; Hamilton Rafael Marins Schwartz; Leonel Cunha; Luiz Fernando Tomasi Keppen; Marcelo Wallbach Silva (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.