Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO APELO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O juízo de admissibilidade recursal serve para a identificação adequada dos pressupostos intrínsecos (cabimento, legitimidade, interesse recursal e inexistência de fato extintivo ou modificativo do direito de recorrer) e extrínsecos (preparo, tempestividade e regularidade formal) que devem instrumentalmente ser preenchidos pelo recorrente para que sua irresignação seja conhecida no órgão ad quem. 2. O Recorrente, em suas razões de apelo, não rebateu o decisum hostilizado no apelo, isso porque o recurso aviada. Não houve, contra-argumentação às premissas firmadas pelo juízo sentenciante. 3. À vista da generalidade dos argumentos constantes nas razões de apelação, que não contrapõem objetivamente os fundamentos invocados na sentença, o apelo não se presta ao atendimento da exigência constante no art. 1.010, inc. II, do CPC, razão pela qual não foi conhecido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAIS DEVIDOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 11, DO CPC/2015. MAJORAÇÃO DEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Diante da negativa de provimento ao recurso, a aplicação do § 11, do art. 85 do CPC é imperativa, ficando caracterizada a omissão quando o acórdão deixa de majorar os honorários advocatícios de sucumbência. Embargos da parte autora acolhidos.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em negar provimento ao agravo interno
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