Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL. INSUFICIÊNCIA PATRIMONIAL E SUSPENSÃO CADASTRAL DA EMPRESA. TEMA 1210 DO STJ. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determinou o redirecionamento da execução aos sócios da sociedade empresária devedora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Definir se a inexistência de bens penhoráveis, a não localização da empresa e a alteração cadastral para a condição de "Suspensa" autorizam a desconsideração da personalidade jurídica sem prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. III. RAZÕES DE DECIDIR A controvérsia decorre de relação civil e empresarial, submetida à Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica prevista no art. 50 do Código Civil. A desconsideração exige comprovação efetiva de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sendo insuficientes a mera inadimplência, a inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades. O Tema 1210 do STJ afasta a desconsideração da personalidade jurídica fundada exclusivamente na insuficiência patrimonial da sociedade ou na paralisação de suas atividades. A alteração cadastral para "Suspensa", motivada por dificuldades econômico-financeiras e regularmente comunicada aos órgãos competentes, não evidencia abuso da personalidade jurídica. A credora não demonstrou transferência patrimonial indevida, mistura de patrimônios ou utilização da pessoa jurídica para lesar credores. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A desconsideração da personalidade jurídica exige prova concreta de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil. A inexistência de bens penhoráveis, a suspensão cadastral da empresa e o encerramento irregular das atividades não autorizam, por si sós, a desconsideração da personalidade jurídica. A crise econômico-financeira e o insucesso empresarial não caracterizam abuso da personalidade jurídica sem demonstração de fraude ou confusão patrimonial. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1210 (REsp 1.873.187/SP e REsp 1.873.811/SP); STJ, Súmula 435.
Recurso provido.
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