Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REPASSE DOS VALORES. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que, em sede de apelação cível, não conheceu do recurso adesivo da parte autora por ausência de interesse recursal e negou provimento à apelação do banco, mantendo sentença que julgou procedentes os pedidos em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de descontos indevidos decorrentes de empréstimo consignado não comprovadamente contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a decisão monocrática poderia manter a sentença sem violação ao princípio da colegialidade; (ii) estabelecer se houve contratação válida de empréstimo consignado diante da ausência de comprovação do repasse dos valores; (iii) determinar a ocorrência de prescrição aplicável à pretensão deduzida; e (iv) aferir a legitimidade da condenação à repetição do indébito em dobro e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão monocrática enfrenta adequadamente todas as matérias devolvidas no recurso de apelação, aplicando entendimento consolidado, o que autoriza o julgamento unipessoal pelo relator, sem afronta ao princípio da colegialidade. A instituição financeira não comprova o efetivo repasse do valor do empréstimo à conta de titularidade do consumidor, circunstância que afasta a validade do negócio jurídico e caracteriza falha na prestação do serviço. A relação jurídica é de consumo, e os descontos indevidos oriundos de contrato inexistente atraem a responsabilidade objetiva da instituição financeira. A pretensão não se submete à prescrição trienal, aplicando-se o prazo prescricional quinquenal, cujo termo inicial corresponde ao último desconto indevido realizado. A repetição do indébito em dobro é cabível, pois a cobrança indevida não decorre de engano justificável demonstrado pela instituição financeira. O desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa, por atingir verba de natureza alimentar, sendo razoável e proporcional o valor indenizatório fixado. Inexistem ilegalidade ou teratologia capazes de ensejar a reforma da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A decisão monocrática que aplica entendimento consolidado e enfrenta integralmente as questões recursais não viola o princípio da colegialidade. A ausência de comprovação do repasse do valor do empréstimo afasta a validade do contrato consignado e caracteriza falha na prestação do serviço bancário. Descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de contrato inexistente sujeitam-se ao prazo prescricional quinquenal, contado do último desconto. A cobrança indevida sem engano justificável autoriza a repetição do indébito em dobro. O desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral indenizável, independentemente de prova do prejuízo. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021; RITJPI, art. 373; CDC, arts. 27 e 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes expressamente citados no caso.
acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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