Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. VENDA DE IMÓVEL EM DUPLICIDADE. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA NA MATRICULA DOS IMÓVEIS. TERCEIROS DE BOA-FÉ. AQUISIÇÃO A TÍTULO E MODO. LEGALIDADE DO REGISTRO MESMO ADVINDO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA POSTERIOR AO CONTRATO DO AUTOR. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia posta nos autos diz respeito a prática de ato jurídico visando a declaração de nulidade dos atos de transferência de bens imóveis decorrente de alienação posteriori. 2. Com efeito, compulsando os autos, se observa que não houve o registro do contrato de compra e venda pactuado entre o Apelante e o Apelado Antônio de Lima junto aos registros dos imóveis em disputa, não havendo como se opor em face dos demais Apelados, que adquiriram posteriormente o mesmo imóvel, de forma legítima do proprietário constante na matrícula do bem. 3. Ausente a comprovação de simulação do contrato de compra e venda pela simples demonstração de que já havia avença anterior ao registro no qual se busca anular, mantém-se a presunção de legalidade e legitimação do registro no cartório de imóveis competente. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Recurso conhecido e não provido.
Recurso conhecido e não provido
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