Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. LEGITIMIDADE DO IPAM.1.O IPAM Instituto de Previdência e Assistência do Município, autarquia previdenciária municipal, foi criado com personalidade jurídica própria, possui patrimônio próprio e atribuições estatais específicas, devendo, portanto, ser demandado em nome próprio, não cabendo o ônus ao ente federativo cuja administração indireta integra, no caso, o Município de São Luís. 2.O IPAM detém legitimidade passivapara figurar nas ações que versam sobre questões relativas ao regime próprio de previdência dos servidores do Município de São Luís. 3. Agravo Conhecido e improvido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e negar provimento ao presente Agravo Interno aplicando-se a Súmula 02 da Quinta Câmara Cível do TJ/MA
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