Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Apelação Cível – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA REAL – QUITAÇÃO COMPROVADA – INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO – EMBARGOS ACOLHIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a exigibilidade, ou não, de Instrumento Particular de Confissão e Novação de Dívida. 2. O Código de Processo Civil traz os requisitos necessários para se realizar qualquer execução. O seu art. 783 prevê que "a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível". 3. Considerando que a parte embargante-apelada se desincumbiu do ônus probatório existente no art. 373, do CPC/15, pois restou demonstrada a quitação integral do débito, deve ser mantida a sentença que reconheceu a inexigibilidade do título. 4. Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.