Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial redigidas de forma dissociada daquilo que foi efetivamente decidido pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência, por analogia, da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, modificar a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que a recorrente pretende alterar o título executivo, é providência que esbarra na Súmula nº 7/STJ, porquanto demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3. É inviável a pretensão da parte recorrente de ver reconhecida a existência de dissídio jurisprudencial sobre a mesma questão discutida com base na alínea "a", do permissivo constitucional, quando tal pleito foi obstaculizado pela ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. 4. Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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