Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. RESTRIÇÕES BANCÁRIAS E APONTAMENTOS INTERNOS DE RISCO DECORRENTES DE CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÃO PIX. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DA PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E CONTRADITÓRIO. EXERCÍCIO REGULAR DO DEVER DE PREVENÇÃO A FRAUDES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência requerida em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, por meio da qual os autores pretendiam a exclusão de apontamentos internos de risco, a suspensão de restrições bancárias e a regularização de suas contas perante instituição financeira. Sustentaram que as restrições decorreram de contestação equivocada de transferência via PIX no valor de R$ 300,00, posteriormente reconhecida pela própria remetente como legítima, e que as medidas foram indevidamente estendidas a terceiros sem relação com a operação. II. Questão em discussão Discute-se se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência destinada a determinar a retirada de restrições bancárias e apontamentos internos de risco, bem como se a documentação apresentada é suficiente para demonstrar, em cognição sumária, a probabilidade do direito alegado pelos consumidores. III. Razões de decidir A tutela de urgência exige demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. Os documentos acostados aos autos não evidenciam, de forma suficiente e inequívoca, a probabilidade do direito invocado, limitando-se a apresentar a versão dos agravantes acerca dos fatos. Em análise perfunctória, não é possível afastar a justificativa apresentada pela instituição financeira, consistente no exercício regular de seu dever de adotar mecanismos de prevenção e combate a fraudes em operações financeiras. A aferição da legitimidade das restrições impostas e dos critérios técnicos utilizados pela instituição financeira demanda aprofundamento probatório e observância do contraditório, com a apresentação de elementos pela parte agravada. Diante da insuficiência probatória em sede de cognição sumária, revela-se prudente a manutenção da decisão que indeferiu a tutela de urgência. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido. V. Tese de julgamento A concessão de tutela de urgência destinada à suspensão de restrições bancárias decorrentes de mecanismos de prevenção a fraudes exige demonstração suficiente da probabilidade do direito alegado; ausentes elementos probatórios aptos a afastar, em cognição sumária, a legitimidade da atuação da instituição financeira, impõe-se o indeferimento da medida e a preservação da dilação probatória. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.