Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL Nº 8.940/2016. Decisão que concedeu o benefício e declarou extinta a punibilidade do sentenciado, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal. Decreto Presidencial, nos termos do artigo 84, XII, da Constituição Federal. Insurgência ministerial fundada na ausência de requisito subjetivo, diante da prática de novo crime doloso durante o cumprimento da pena em regime aberto. Descabimento. Decreto concessivo que condiciona a declaração do indulto à inexistência de aplicação de sanção, reconhecida pelo Juízo competente, em audiência de justificação, por falta disciplinar de natureza grave cometida nos 12 meses de cumprimento da pena contados retroativamente a 25 de dezembro de 2023. Artigo 6º do Decreto nº 11.846/2023. Ausência de falta grave reconhecida judicialmente no período legalmente previsto. Impossibilidade de criação judicial de requisito não previsto no ato presidencial. Competência privativa do Presidente da República para fixação dos critérios do indulto. Interpretação estrita do decreto concessivo. Preenchimento dos requisitos legais. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
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