Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. PROFESSORA MUNICIPAL. VINCULO E DECURSO DE TEMPO DEVIDAMENTE COMPROVADOS. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL N. 1072/97. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Codó prevê o direito ao adicional por tempo de serviço, à razão de 1% (um por cento) por ano de serviço público municipal efetivo; 2. Diante da comprovação do vínculo com a administração pública e do decurso de tempo necessário à implementação do adicional, a Servidora fará jus ao percebimento do valor, inclusive com os reflexos no que já fora pago, respeitando-se apenas as prestações vencidas antes do lustro anterior à propositura da ação, por estarem acobertadas pelo manto da prescrição; 3. recurso conhecido e improvido. Decisão(Acórdão):
Acordam os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento
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