Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 475,5 G DE MACONHA, 50,1 G DE MACONHA, 1.619,3 G DE MACONHA, 67,5 G DE COCAÍNA, 31,1 G DE CRACK, 11,3 G DE COCAÍNA, 36,5 G DE COCAÍNA E 7,2 G DE COCAÍNA. PLEITO DE ESTAR COMPROVADO O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. ENTENDIMENTO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA PELA CONDENAÇÃO EM AMBOS OS CRIMES. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. 1. O acórdão hostilizado não fez menção expressa a respeito da possibilidade de consunção do delito, art. 33, § 1º, I, pelo art. 33, ambos da Lei de Drogas, já que o entendimento foi pelo cometimento dos crimes de forma autônoma, sendo o acusado denunciado por ambos os delitos. 2. Ainda que a defesa alegue que todos os atos praticados seriam apenas um preparativo para o cometimento do crime de tráfico de drogas, não há como tais questões serem reexaminadas em sede de habeas corpus. 3. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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