Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES E PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento autônomo suficiente, com aplicação da Súmula n. 283 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a ação de reintegração e manutenção de posse, com pedido de tutela de urgência para manutenção da posse e execução de astreintes fixadas por meio de liminar. 3. A sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto, declarou a ineficácia das astreintes e condenou ao pagamento de custas e honorários. 4. A Corte de origem manteve a sentença, reconheceu que a perda do objeto alcança os pedidos cumulados e afirmou a ineficácia da multa liminar ante a ilegitimidade da posse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se as astreintes mantêm autonomia e exigibilidade quanto às parcelas vencidas e se é possível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos; (ii) saber se houve omissão e ausência de fundamentação, por não enfrentamento da tese sobre a autonomia das astreintes e sua compatibilidade com a tutela provisória; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial quanto à subsistência das astreintes após a perda do objeto. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 283 do STF porque o recurso especial não impugnou o fundamento autônomo da perda superveniente do objeto, suficiente para manter o acórdão recorrido. 7. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, pois o Tribunal enfrentou, de modo claro e suficiente, a perda superveniente do objeto e a ineficácia da multa cominatória. 8. Do dissídio jurisprudencial não se conheceu por ausência de cotejo analítico e de demonstração de similitude fática, em desconformidade com o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e o art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 283 do STF quando o recurso especial deixa de impugnar fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido. 2. Não se verifica violação dos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II, do Código de Processo Civil quando há enfrentamento claro e suficiente da perda superveniente do objeto. 3. O dissídio jurisprudencial não é conhecido sem cotejo analítico e demonstração de similitude fática, nos termos do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e do art. 255, § 1º, do RISTJ”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a e c; CPC, arts. 485, VI, 489, § 1º, IV e VI, 499, 536, 537, 1.022, II, 1.029, § 1º e 85, § 11; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 283.
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